O memorial de incorporação é um documento público, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, que tem como objetivo evitar fraudes e oferecer garantias ao comprador de Imóveis em regime de incorporação imobiliária.
A Lei 4591/94 que dispõe sobre as incorporações imobiliárias e o condomínio em edificações, trata da obrigatoriedade do registro do memorial de incorporação no cartório de registro de imóveis competente, antes das negociações sobre as unidades autônomas.
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