A instituição do condomínio é o ato que torna jurídico o condomínio edilício, tornando possível regular as relações jurídicas entre os diversos proprietários. Nela, as unidades autônomas são discriminadas, separadas das áreas comuns e privativas, estabelecendo-se as frações ideais de cada unidade autônoma e as regras de convívio no conjunto de edificações.
Com a instituição de condomínio registrada e as matrículas individualizadas, as unidades autônomas podem ser vendidas isoladas umas das outras
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